Quem pode participar?
Podem se inscrever organizações sem fins lucrativos, produtoras culturais e outras entidades aptas a captar recursos via leis de incentivo. Os projetos devem ser executados nos estados da Bahia, Pernambuco, Rio Grande do Norte, São Paulo/Mato Grosso do Sul (municípios de concessão da Neoenergia Elektro) e no Distrito Federal.
Critérios de Seleção
Os projetos serão avaliados com base em:
Impacto social e cultural
Promoção da diversidade e inclusão
Sustentabilidade e viabilidade técnica
Contribuição para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU
Leis de incentivo contempladas
Os recursos para os projetos serão viabilizados por meio das seguintes leis:
Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet)
Lei de Incentivo à Cultura da Bahia – Fazcultura
Lei Câmara Cascudo (Rio Grande do Norte)
Programa de Ação Cultural – ProAC-ICMS (São Paulo)
Programa de Incentivo Fiscal – LIC/DF (Distrito Federal)
Como funciona o credenciamento?
Os projetos inscritos serão analisados e, caso aprovados, farão parte de um banco de projetos credenciados. A seleção final para financiamento dependerá da disponibilidade de recursos e do alinhamento estratégico do Instituto Neoenergia com as propostas apresentadas.
Como se inscrever?
Período de inscrições: das 12h00 do dia 27 de março de 2025 até às 18h00 do dia 30 de abril de 2025 (horário de Brasília).
Impulsione sua iniciativa de arte e cultura! Inscreva-se e alavanque o impacto social do seu projeto!